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STJ condena Sucen por demissão de portadora do vírus HIV

Circunstâncias da demissão foram a razão central para o aumento da indenização para R$ 50 mil

Por Felipe Recondo
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), ligada à Secretaria de Saúde de São Paulo, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais a uma servidora demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído o vírus do HIV. O valor da indenização, R$ 50 mil, é 14 vezes maior do que o estipulado pelo Tribunal de Justiça do Estado, de R$ 3.600,00 - equivalente a 10 vezes o salário da servidora na época, contratada como visitadora sanitária. As circunstâncias da demissão foram a razão central para o aumento da indenização. A servidora C.A.P. - o nome é mantido em sigilo - estava grávida à época e descobriu que tinha o HIV quando fazia o exame pré-natal. O marido fez exame de sangue e também descobriu ser portador do vírus. O filho do casal acabou nascendo com o vírus. A secretaria só foi informada da aids quando a servidora tentava sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que podia fazer por ser portadora do HIV. Como havia erros nos depósitos, a secretaria foi notificada. Apesar do filho recém-nascido e de enfrentar a doença, a Sucen a demitiu. "Essa circunstância é especialmente cruel", classificou a ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do recurso que pedia o aumento da indenização, aprovado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ. "É muito difícil imaginar uma situação de maior agonia para um ser humano. A Sucen, porém, conseguiu a façanha: demitiu a recorrente em meio a todo esse turbilhão. Somou-se, com isso, a todo o desespero da recorrente, também a expectativa de não mais poder contar sequer com sua renda mensal", acrescentou no seu voto. Um atenuante nessa situação seria o fato de secretaria ter readmitido a servidora depois que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo interveio para mantê-la no cargo. Mas os ministros consideraram que o dano já estava provocado. "O fato de a servidora ter sido readmitida poucos meses após sua demissão não elimina o dano moral que lhe foi causado. Os meses pelos quais perdurou a sua situação de desespero, de agonia, de ansiedade, foram os meses em que cuidava de seu filho, ainda bebê", afirmou a ministra na decisão.

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