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STJ garante a aposentada gaúcha remédio para hepatite B

Por Agencia Estado
Atualização:

A aposentada gaúcha M.D.S.T., portadora de hepatite B crônica, teve o seu pedido de obtenção do medicamento Interferon deferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela impetrou mandado de segurança contra ato do secretário estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para obter o medicamento porque sua solicitação havia sido negada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julgou extinto o processo por considerar que o secretário estadual de saúde não possuía legitimidade para responder sobre o fornecimento do medicamento. Para o TJ/RS, quem deveria responder sobre o caso seria o diretor da Coordenação Política de Assistência Farmacêutica. Inconformada, a aposentada recorreu ao STJ. O relator, ministro José Delgado, deu provimento ao recurso da aposentada por entender, entre outras coisas, que a proteção da vida e da saúde não pode ser afastada por questões meramente formais. Assim, o secretário de Estado da Saúde pode responder a mandado de segurança que objetive o fornecimento de medicamento para a aposentada.

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