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STJ garante à Bayer manter suas patentes por 20 anos

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da empresa farmacêutica Bayer em processo contra o Instituto Nacional de Patentes Industriais (INPI). A Bayer pedia a extensão de várias de suas patentes para 20 anos, conforme o acordo TRIP (Trade Relate Aspects of the Intellectual Property Rights - Aspectos relacionados ao comércio de direitos de propriedade intelectual), em vez dos 15 da legislação anterior. A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Castro Filho. Em janeiro de 1995, o TRIP foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Em 1996, foi editada a Lei nº 9.279, que também garantia os 20 anos para a proteção de patentes. O TRIP, entretanto, criou um mecanismo de compensação para países menos desenvolvidos em seu artigo 65. Para o caso do Brasil, considerado um país em desenvolvimento pela Organização Mundial de Comércio (OMC), haveria um prazo de cinco anos para o ajustamento às novas regras do acordo internacional. O País, todavia, não formalizou o uso desse mecanismo ao adotar o acordo. A Bayer considerou que isso equivaleria a uma renúncia do direito. Além disso, a empresa também solicitou a extensão do prazo de extensão para 20 anos em várias patentes concedidas no período de 1991 a 1997. O INPI discordou, alegando que, para haver uma renúncia, ela deveria ser expressa. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) interpretou que a validade das patentes seria segundo a lei da época e que o próprio artigo 70.1 do TRIP afirma que o acordo não gera obrigações sobre atos e acordos passados. Além disso, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a lei não pode retroagir em atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas ou direitos adquiridos. O TRF interpretou como automática a aplicação do prazo de cinco anos para ajuste às regras, só perdida com renúncia formal, o que não ocorreu no caso do Brasil. Após encerrados os recursos junto ao TRF, a defesa da Bayer interpôs recurso especial no STJ. Em sua decisão, o ministro Castro filho considerou que é possível que um tratado aprovado não tenha vigência imediata e que seus efeitos possam ser retardados por diversos motivos. No caso, contudo, teria havido uma renúncia ao prazo de proteção. O ministro citou a própria decisão do Senado Federal ao aprovar o TRIP, que tratou do tema, e que, posteriormente, rejeitou a proposta. Portanto, o acordo passou a vigorar em janeiro de 1995 com status de lei ordinária e não em 2000, como defendeu o INPI.

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