PUBLICIDADE

STJ suspende julgamento sobre obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde

Corte analisava recursos que poderiam restringir acesso a terapias pela via judicial; ministro pediu vista

Por Julia Marques
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, dos tratamentos e remédios que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A votação foi suspensa nesta quarta-feira, 23, após um pedido de vista. O placar está empatado em um voto a um. 

O julgamento no STJ visa a definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, estabelecida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa. Essa lista, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, define a cobertura dos planos. Na prática, essa decisão do STJ pode restringir o acesso pela via judicial a medicamentos que não estão no rol.

Em julgamento, STJ formou maioria para restringir procedimentos oferecidos pelas operadoras de plano de saúde. Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. Esse é o entendimento que já vem sendo adotado pelos tribunais brasileiros há anos.  

Já no caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos dos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial. 

Pacientes e grupos de mães de crianças com deficiência, que acompanhavam a votação desde o início da tarde, temiam que uma decisão do STJ nesta quarta-feira levasse à interrupção de tratamentos caros concedidos após ação na Justiça. Já as operadoras dos planos reivindicam segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço. 

O pedido de vista (tempo para estudar o caso) foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e convertido depois em um pedido de vista coletivo. No ano passado, o julgamento sobre o mesmo tema já havia sido suspenso após um pedido de vista feito pela ministra Nancy Andrighi. 

 Nesta quarta, a ministra Nancy Andrighi foi a única a proferir seu voto. Ela argumentou que o rol da ANS deve ser exemplificativo e não taxativo, como uma forma de preservar o direito à saúde previsto na Constituição.  

Publicidade

“O rol de procedimentos em saúde deve ter natureza meramente exemplificativa servindo como importante referência tanto para operadoras, quanto para beneficiários”, afirmou. Para ela, o rol exemplificativo “protege o consumidor da exploração econômica predatória”, manifestada pela negativa de cobertura dos planos de saúde.

A posição da ministra Nancy Andrighi é diferente da do relator, o ministro Luis Felipe Salomão, que já havia proferido o seu voto em setembro do ano passado. Para Salomão, uma decisão de manter o rol exemplificativo pode beneficiar alguns usuários, mas restringir o benefício geral para todos, já que onera os planos de saúde.

Salomão defende que o rol deve ser taxativo, mas admite excepcionalidades, como no caso de medicamentos relacionados ao tratamento do câncer ou medicamentos administrados durante internação hospitalar.  

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.