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STJ suspende reajuste da tabela do SUS

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a entidades particulares que pleiteavam reajustes dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual de 9,56%. O ministro verificou que a concessão da tutela resultaria em lesão aos bens jurídicos tutelados pelo Estado: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Tal entendimento está confirmado pela Corte Especial do STJ: "as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não em cada caso particular". A posição da Corte vai ao encontro do requerimento da União que, em pedido de suspensão de tutela antecipada, alegou que a imediata concessão dos reajustes resultaria em danos aos cofres públicos na ordem de quase R$ 1 bilhão. Cerca de 300 entidades particulares, entre hospitais e clínicas, iriam se beneficiar com o aumento. A defesa da União alertou, ainda, para o risco de lesão às ordens jurídica e administrativa se fosse mantida a decisão do TRF. Aceitando os argumentos da União, o ministro Barros Monteiro suspendeu os resultados da decisão do TRF até o julgamento definitivo da ação principal.

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