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Supremo deve permitir aborto de anencéfalos com restrições

Nesta terça, religiosos devem apresentar argumentos contra o aborto em audiência no STF

Por Simone Iwasso , Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá permitir a interrupção de gestações de fetos com anencefalia no País. Mas os ministros deverão impor algumas precauções para garantir que, antes do procedimento, fique certificado que de fato se trata de um feto com a anomalia. Nesta terça-feira, 26, religiosos participam de audiência no Supremo.   Veja também: Opine: o STF deve autorizar o aborto de fetos anencéfalos?  Entenda os casos de anencefalia    'Não há dúvida, Marcela não era anencéfala' Assista ao vivo a transmissão pela TV Justiça    A audiência desta terça terá participação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), das Católicas pelo Direito de Decidir, da Igreja Universal, da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e da Associação Médico-Espírita do Brasil. Deverá ter destaque no debate a história da menina Marcela de Jesus Ferreira, inicialmente diagnosticada pela pediatra como anencéfala, mas que, segundo médicos especialistas, sofria de outra anomalia. Ela viveu 1 ano e 8 meses e seu caso foi divulgado por grupos religiosos, que pretendem levar seus pais, católicos, à audiência.   Na quinta, serão ouvidos cientistas e sociedades médicas. Na próxima semana, representantes de grupos da sociedade participarão do debate. Além da interrupção da gestação de fetos com anencefalia, no julgamento, previsto para ocorrer até o final do ano, deverão surgir discussões sobre se as mulheres têm o direito de abortar ou não fetos indesejados, mas sadios. No entanto, a decisão será só sobre os anencéfalos.   Precauções   Entre as precauções estaria submeter a paciente a avaliação por uma junta médica, e não apenas por seu médico particular. Ministros do STF acreditam que a providência afastaria o risco de fetos sadios serem retirados do útero de suas mães sob a alegação falsa de que seriam anencéfalos. Ou seja, eles estão preocupados em garantir que um diagnóstico falso de anencefalia não sirva como subterfúgio para mulheres abortarem fetos sadios, mas indesejados.   As restrições fazem parte de um debate interno no STF, tribunal integrado majoritariamente por católicos. Já a liberação ou não do aborto nesses casos será discutida a partir de hoje durante três audiências públicas com cientistas, médicos, religiosos e representantes da sociedade. Médicos e cientistas têm se posicionado a favor da interrupção e grupos religiosos, contra.   Legislação atual   Hoje, mulheres que esperam fetos com anencefalia e não querem levar a gravidez adiante têm de pedir autorização judicial para se submeter à interrupção da gestação. Muitas vezes a autorização sai quando já houve o parto. Sem a autorização, médico e paciente podem ser acusados de crime. Mais de 3 mil autorizações do tipo foram concedidas no País nos últimos anos.   A legislação brasileira permite a realização do aborto somente quando a gravidez é resultante de estupro ou quando há risco de a mãe morrer. Uma liminar concedida em 2004 pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello liberou os procedimentos em todo o território nacional. Para interromper a gravidez, bastava que a gestante procurasse um hospital e apresentasse documentação comprovando que esperava um feto com a anomalia.   No entanto, a liminar foi cassada pelo plenário do STF sob o argumento de que o assunto tem de ser decidido definitivamente pelo tribunal e não por meio de liminar. Nesse julgamento definitivo, deverão ser estabelecidas as precauções a serem adotadas antes que uma gravidez seja interrompida.   No mundo, segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2004, apenas os países da América Latina e do Oriente Médio proibiam a interrupção da gravidez em caso de anencefalia.

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