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Supremo japonês emite 1ª sentença por caso de eutanásia

Corte rejeitou a apelação de uma médica condenada há dois anos por matar um paciente em coma

Por Efe
Atualização:

A Corte Suprema do Japão rejeitou a apelação de uma médica condenada há dois anos por matar um paciente em coma, na primeira sentença sobre eutanásia da máxima corte japonesa, informa nesta quarta-feira, 9, a imprensa local.

 

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A doutora Setsuko Suda, de 55 anos, foi condenada em 2007 a 18 meses de prisão por assassinar o paciente em 1998, mas não deverá cumprir a sentença, já que foi suspensa em troca de três anos em liberdade vigiada.

 

O Supremo japonês manteve a condenação em uma sentença emitida na segunda-feira por unanimidade de seus cinco juízes, segundo informa nesta quarta-feira, o jornal Mainichi.

 

Em fevereiro de 2007, o Tribunal Superior de Tóquio decidiu que Suda era culpada de assassinar um paciente de 58 anos que estava em coma após um ataque de asma, ao retirar os respiradores artificiais e injetar um relaxante muscular para ajudá-lo a morrer.

 

Em sua apelação, a defesa tinha argumentado que o paciente foi desligado a pedido da família, mas o tribunal determinou que a médica não fez todos os exames necessários para garantir que seu estado era irreversível. Segundo os advogados da médica, a suspensão do tratamento médico ao doente é permitido pela lei e tinha sido solicitado pela família do paciente. No Japão, a eutanásia não é regulamentada e não é frequente este tipo de caso.

 

Esta foi a primeira decisão do Supremo japonês sobre se é legal ou não que um médico paralise o tratamento que mantém vivo um paciente gravemente doente.

 

O fato ocorreu em 1998 e a doutora, que continuou trabalhando em um hospital de Yokohama (centro do Japão) foi condenada em primeira instância, em 2005, a três anos de prisão, mas sem necessidade de cumprir sentença.

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Uma associação japonesa pediu às autoridades que estabeleçam um marco legal que regulamente este tipo de situação, protegendo os médicos e esclarecendo as normas aplicadas nos casos de pacientes em estado irreversível.

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