PUBLICIDADE

Suspeita em edital pode anular vagas do Programa Mais Médicos

Documentos mostram notas discrepantes para propostas iguais de universidades para a criação de cursos de Medicina no País

Por Ricardo Chapola
Atualização:

Texto atualizado às 21h32

Programa. Governo queria criar 2.460 vagas em faculdades de Medicina em 39 cidades Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

PUBLICIDADE

SÃO PAULO - Discrepâncias em notas dadas a propostas iguais feitas pelas mesmas universidades que participam do processo de criação de cursos no Programa Mais Médicos pode levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a exigir o cancelamento do edital que foi aberto em junho de 2014. Naquele ano, os ministérios da Educação e da Saúde, que administram o programa, anunciaram a criação de 2460 vagas de Medicina em 39 municípios do País. 

O edital está suspenso desde novembro de 2015, depois que o TCU acolheu representação das Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia (UnesulBahia), na qual sugeria possíveis irregularidades no edital. A relatora do processo, a ministra Ana Arraes, cita em seu despacho a “ausência de delimitação clara de critérios de habilitação”, mas não entra em detalhes sobre os problemas com a avaliação das propostas propriamente dita. Ana Arraes diz ainda no texto que se alega a existência de “uma série de critérios inadequados”. A UnesulBahia exige a anulação do edital. A licitação foi alvo de outras duas representações no tribunal.

O Mais Médicos foi uma das principais bandeiras da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O Estado teve acesso a casos em que proposições iguais, feitas pelas mesmas instituições, receberam nota mínima (zero) em algumas avaliações e nota máxima (cinco) em outras. 

Pelo menos sete incongruências nas avaliações do MEC foram apontadas por um grupo proprietário de várias universidades que estavam inscritas no edital do Mais Médicos. O ministério atribui as diferenças das notas ao fato de a avaliação variar conforme os contextos de cada município. As diferenças na avaliação constam nos documentos fornecidos pelo MEC às universidades. Elas também serviram para fundamentar uma ação movida por esse grupo no TCU. A principal queixa da empresa é a discrepância das notas dadas a propostas iguais - por pertencerem ao mesmo grupo, muitas proposições foram replicadas no plano de propostas das faculdades das quais é proprietário. 

No indicador “Atividades Complementares”, por exemplo, o grupo contesta o fato de uma de suas universidades ter obtido conceito 1 ao disputar vagas em uma das 39 cidades e conceito 5 quando repetiu a mesma proposição ao plano de outra faculdade que disputava vagas em outro município. “Denota a subjetividade com que o certame foi tratado. Evidencia-se, em realidade, a falta de critério do avaliador em total desrespeito ao edital”, diz a instituição no recurso ao TCU.

Diferente. O grupo ainda coloca sob suspeita a justificativa usada pelo avaliador para explicar a nota 1 dada a sua proposta nesse indicador. “Muito provavelmente, o corpo de especialistas que avaliaram cada uma das propostas não era o mesmo. Para esse tipo de processo, é preciso ter uma comissão que padronize as avaliações. É uma questão de critérios. O edital foi montado sobre indicadores objetivos, e a avaliação tem um grau de subjetividade”, disse o reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas (UNIFEMM), Antonio Bahia Filho, que participou do edital do MEC. Em nota, o ministério diz que a avaliação das propostas é feita por uma comissão de 26 especialistas em educação médica. Segundo o MEC, cada proposta foi avaliada por pelo menos dois integrantes da comissão.

Publicidade

Outra avaliação considerada problemática pelo grupo é a que foi feita sobre o indicador Produção Científica, Cultural ou Tecnológica. Nesse quesito, o grupo teve universidades com nota 0 e outras com nota 5 pela proposta que foi replicada no plano de todas elas. 

O professor de Direito administrativo da PUC-SP Rafael Valim disse que qualquer violação à isonomia de tratamento aos competidores do edital, ou desrespeito a critérios objetivos de avaliação, enseja a nulidade da licitação. “Se houver tratamento desigual entre concorrentes e ofensa à competição, isso enseja nulidade. Tem de ter objetividade na análise e na formulação de critérios.” 

O TCU informou que a Corte tem a “prerrogativa de fazer determinações corretivas ao MEC” e que cabe à pasta optar se abre um novo edital ou se dá continuidade ao antigo. “Caso, no mérito, as irregularidades sejam confirmadas, o TCU pode fazer determinações corretivas ao Ministério da Educação.”

Para MEC, projetos iguais tratavam de situações diferentes

PUBLICIDADE

O Ministério da Educação (MEC) disse que as universidades que tiveram a avaliação prejudicada foram as que “apresentaram projetos pedagógicos iguais para situações diferentes, pois ignoraram particularidades consideradas importantes pelo MEC”.

"Qualquer instituição que porventura tenha ignorado esse princípio e apresentado um único projeto pedagógico para situações diferentes teve a avaliação de suas propostas prejudicada.” Segundo o MEC, a abertura de cursos foi pautada por rigorosos critérios de escolha.  A assessora do MEC, Marta Abramo, afirmou ao Estado que as discrepâncias encontradas nas avaliações das propostas não integram o processo a ser julgado pelo TCU. Segundo ela, o tribunal vai analisar supostas irregularidades em fases preliminares à avaliação do plano pedagógico das universidades.    

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.