14 de dezembro de 2007 | 12h49
Pela segunda vez neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a indústria de cigarros Souza Cruz a indenizar parentes de fumantes mortos por doença relacionadas ao hábito de fumar. Conusltor Jurídico: Souza Cruz é condenada a indenizar família de fumante Souza Cruz condenada a indenizar família de fumante no RS A decisão mais recente, proferida no último dia 12, quarta-feira, ordena que a mulher e o filho do fumante recebam indenização por danos morais de 200 salários mínimos, vigentes na data da sentença. Aos valores serão acrescidos juros legais de 12% ao ano. Na primeira sentença, emitida na sexta-feira, dia 7, o TJ-RS havia ordenado que a empresa indenizasse a mulher e os cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. Em ambos os casos, os desembargadores entenderam que o fato de o cigarro ser um produto de venda legal no Brasil não isenta a empresa de responsabilidades pelas conseqüências de seu uso. A companhia pretende recorrer em ambos os casos.
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