TJ-SP nega pedido de indenização contra a Souza Cruz

O entendimento do judiciário paulista difere do gaúcho quanto à responsabilidade da indústria

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Por Redação
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 A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância e negou o pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 28ª vez que o TJSP rejeita as pretensões de fumantes, ex-fumantes e familiares. Os principais fundamentos invocados pelo TJ-SP para tal posicionamento foram: o amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; o livre arbítrio de quem fuma; e na regularidade da propaganda, quando esta ainda era permitida. O caso teve início em 2006, quando João da Cruz Júnior ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 33ª Vara Cível de São Paulo. Em sua ação, o autor alegou ter começado a fumar aos 14 anos, influenciado pela propaganda, e que em razão do consumo de cigarros desenvolveu dependência e doenças em seu aparelho respiratório que o impossibilitaram de trabalhar. Como reparação, pleiteava indenizações por danos morais e materiais de cerca de R$ 360 mil. O entendimento do judiciário paulista difere do gaúcho. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) impôs duas derrotas á Souza Cruz em dezembro, ordenando o pagamento de indenização a vítimas do tabaco.Os desembargadores gaúchos entenderam que o fato de o cigarro ser um produto de venda legal no Brasil não isenta a empresa de responsabilidades pelas conseqüências de seu uso. Segundo a Souza Cruz, já foram ajuizadas no país 508 ações indenizatórias dessa natureza contra a companhia, que afirma ter 301 decisões rejeitando os pedidos de indenização e 13 concedendo-os, que estão sendo contestadas.

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