Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) defende que médicos gestores, supervisores e tutores do Projeto Mais Médicos (MP 621/13) não são corresponsáveis por dano a paciente, imperícia, imprudência, negligência ou conduta antiética praticados por profissional estrangeiro.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, realizou consulta ao órgão depois que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)emitiram nota afirmando que médicos gestores, supervisores e tutores do projeto estão passíveis de processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados no exercício da medicina por participantes e intercambistas do Mais Médicos.
"Não há na citada medida provisória qualquer dispositivo legal que trate da responsabilidade solidária entre os mencionados integrantes do projeto", destaca o advogado da União Sérgio Eduardo de Freitas Tapety no documento.
Tapetu explica que a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Segundo ele, o Código de Ética Médica é taxativo ao prever que "o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais". O advogado da União esclarece que cada médico participante do projeto responderá pessoal e subjetivamente por suas ações ou omissões que caracterizarem atos ilícitos.
O parecer foi aprovado pelo advogado-Geral da União, Luís Adams, e pelo consultor-Geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.