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União obtém suspensão de medidas de juíza sobre atuação de hospitais federais no Rio

Desembargador federal Marcelo Pereira da Silva suspendeu os efeitos da decisão da 15ª Vara Federal do Rio que intimou o Ministério da Saúde a substituir a direção do Hospital Federal de Bonsucesso por omissão

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A pedido da União o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva suspendeu os efeitos da decisão da 15ª Vara Federal do Rio que intimou o Ministério da Saúde a substituir a direção do Hospital Federal de Bonsucesso por omissão no enfrentamento da pandemia da covid-19 e determinou sua orientação sobre como as unidades de saúde federais no estado devem proceder em relação a equipamentos ociosos. 

Hospital Copa Star, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. Na imagem, paciente recebendo atendimento na unidade. Foto: FOTO: ALEXANDRE BRUM / ESTAD?O

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Na decisão do último dia 30 a juíza Carmen Silvia Lima de Arruda também intimou o Comando Militar do Leste a apresentar um relatório detalhando os insumos necessários à abertura de hospitais de campanha, com cronograma de detalhado. 

Na Ação Civil Pública aberta pela Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, a magistrada também convocava os diretores dos hospitais do Exército, Marinha e Aeronáutica a esclarecer se estão realizando cirurgias eletivas, quantos leitos estão preparados para atendimento de pacientes com o novo coronavírus e qual a sua taxa de ocupação. 

Na decisão em Agravo de Instrumento movido pela Advocacia Geral da União (AGU), o desembargador da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) fala em “ativismo judicial”, ao mencionar a determinação de uma série de medidascom o objetivo de subsidiar a tomadade decisões, “desempenhando atividades próprias da função administrativa e não jurisdicional”. 

Um membro do exército brasileiro está trabalhando na desinfecção da Unidade de Assistência Médica em Breve (UPA). Foto: EFE / Antonio Lacerda

Pereira da Silva afirma que “sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes, não cabe ao Magistrado, sob pretexto de garantir a observância do direito à saúde, imiscuir-se na atividade precípua do Administrador Público ou do Legislador”.Ao Judiciário, afirma caberia apenas zelar pela isonomia e universalidade do acesso às políticas de saúde pública.

O desembargador invoca a necessidade de preservação do princípio da separação dos poderes, destacando que “o direito constitucional à saúde não pode ser interpretado como cláusula de chancela ampla e irrestrita à ingerência, pelo Poder Judiciário, no âmbito das competências próprias dos outros Poderes da República”. As determinações da primeira instância ficam suspensas até o julgamento definitivo do recurso da AGU.

No último dia 22 de abril a mesma juíza havia determinado que todos os hospitais federais do Rio- Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Lagoa e Servidores -passassem a ceder seus leitos livres por meio do Sistema Nacional de Regulação. 

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