Usuário é refém de reajustes de planos coletivos

Especialista defende que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça teto máximo para as operadoras de saúde

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Por Jerusa Rodrigues
Atualização:

SÃO PAULO - Os planos de saúde coletivos por adesão e empresariais dominam o mercado brasileiro e, ao contrário dos planos individuais ou familiares, não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que faz com que o usuário não entenda o motivo do aumento da mensalidade acima do índice da inflação e fique sem ter como agir se considerar a cobrança abusiva. Dos 16.772 planos de assistência médica no País, 12.076 são coletivos e 4.696 individuais ou familiares, segundo a ANS. De acordo com o advogado Julius Conforti, por se tratar de contratos estabelecidos por pessoas jurídicas, no entendimento da agência reguladora, haveria entre elas igualdade de forças que não a obrigaria a intervir. "Na prática a situação é bem diferente, pois quem determina o porcentual dos reajustes são as operadoras de saúde, cabendo à parte contratante, empresas, sindicato ou associação, aceitá-los ou optar pela rescisão contratual", diz. "O ideal é que a ANS passe também a fixar o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos", defende Conforti. Quem acaba sendo prejudicado é o usuário final, como o engenheiro aposentado Ciro Stefani, de 69 anos, que reclama dos aumentos acima da inflação do valor da mensalidade de seu plano coletivo SulAmérica, administrado pela Qualicorp. "Entre 2010 e 2014, o aumento foi de 74,51%, ante 33,35% da inflação." A Qualicorp informa que o reajuste anual aplicado está de acordo com as regras estabelecidas por lei. Segundo Conforti, apesar de o reajuste desse tipo de plano não ser regulado pela ANS, o leitor pode questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos, requerendo que o aumento seja limitado àquele autorizado pela ANS para os contratos individuais.Faixa etária. O médico Paulo David Franchin, de 63 anos, conta que o plano de saúde dos seus pais, de 94 anos de idade, da Golden Cross, teve um aumento de 49% em agosto. "É legal um aumento após os 59 anos?", indaga. A Golden Cross esclarece que o índice de reajuste anual é baseado na variação dos custos médicos e hospitalares e sua aplicação está de acordo com a legislação e com o contrato. A professora de Direito do Consumidor da PUC-SP Maria Stella Gregori explica que os contratos coletivos podem ter reajustes por sinistralidade, isto é, de acordo com sua utilização, e reajustes por faixa etária, que devem estar previstos no contrato com porcentuais de aumento. "Os reajustes em razão da idade podem se dar apenas até 59 anos, segundo o Estatuto do Idoso", diz. "Neste caso, a operadora está cobrando apenas o reajuste financeiro anual, que é negociado livremente entre a empresa e o sindicato."

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