06 de julho de 2015 | 21h14
As operadoras de saúde terão de divulgar os porcentuais de cesarianas e de partos normais feitos por hospitais e por médicos em um prazo 15 dias.
Caso as informações não sejam passadas, o plano de saúde terá de pagar multa de R$ 25 mil.
Será obrigatória a entrega do cartão da gestante, que contém informações sobre o pré-natal.
Os dados referentes ao trabalho de parto terão de ser informados pelo obstetra por meio do partograma, documento gráfico com eventos que ocorreram durante o procedimento
O documento só poderá ser dispensado quando houver emergência. No entanto, o médico terá de fazer um relatório detalhado nesses casos.
O partograma será parte do procedimento de pagamento pelo parto. Em casos de cirurgia eletiva, o relatório deve ser acompanhado pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela solicitante.
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