Veja as novas regras para venda de planos de saúde online

Resolução da ANS padronizou normas para o procedimento; operadoras devem informar área de abrangência, formatação do preço e serviços adicionais

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Por Paula Felix
Atualização:

SÃO PAULO - A partir desta segunda-feira, 14, as operadoras de saúde terão de seguir um padrão para vender planos de saúde pela internet. Pela primeira vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu regras sobre a divulgação de informações, como a área de abrangência do plano e o padrão de acomodação em caso de internação, e o prazo para conclusão do processo, que deve ser de 25 dias corridos.

Segundo a ANS, o objetivo é oferecer mais segurança ao consumidor que vai realizar a compra por meio de sites ou de aplicativos para smartphones. As determinações, dispostas na Resolução Normativa nº 413 e publicadas no Diário Oficial da União, valem para a aquisição de planos individuais e coletivos. A venda online não substitui a modalidade de contratação presencial, que continua sendo uma opção para o consumidor.

Objetivo é oferecer mais segurança ao consumidor que vai realizar a compra online Foto: Divulgação

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Com as novas regras, de acordo com a agência, o consumidor terá mais facilidade para comparar os benefícios oferecidos por cada operadora. A elaboração das normas foi feita por um grupo formado por representantes das diretorias de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Fiscalização (DIFIS) e Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da ANS, além de representantes de operadoras, de prestadores de serviços de saúde e de órgãos de defesa do consumidor e de governo, como o Ministério da Fazenda e o Ministério Público.

VEJA AS NOVAS REGRAS

1. Antes de finalizar a contratação, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, como: tipo de contratação e suas peculiaridades, área geográfica de abrangência do plano de saúde, formação do preço, serviços e coberturas adicionais

2. Todos os guias e manuais obrigatórios na contratação presencial devem estar disponíveis para impressão ou download

3. O sistema eletrônico deverá gerar automaticamente número de protocolo de visualização imediata, que também será encaminhado para o e-mail cadastrado pelo interessado, esclarecendo as etapas de contratação quando a compra for realizada

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 4. Tanto para a contratação de planos individuais quanto de coletivos (por adesão ou empresariais), a operadora deverá, no prazo máximo de 25 dias corridos (a partir da data de envio das informações necessárias), concluir o processo de contratação e apresentar as opções de pagamento. Se for necessário perícia ou entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao consumidor no mínimo três opções de data e horário, dentro do prazo estabelecido pela ANS

 5. A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Mas o consumidor deve estar atento: a disponibilização do pagamento somente poderá ocorrer ao final do processo de contratação, após o contratante assinar sua ciência e concordância com os termos do contrato

6. Seguindo o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato

Fonte: ANS

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