STF determina que Ministério da Saúde pague por leitos de UTI em São Paulo, Maranhão e Bahia

A ministra Rosa Weber concedeu a liminar neste sábado; governo federal havia interrompido a habilitação de leitos em dezembro, deixando o custeio para os Estados

PUBLICIDADE

Foto do author Gilberto Amendola
Por Gilberto Amendola e Luiz Carlos Pavão
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado, 27, uma liminar em ação ajuizada pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de  leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

A pedido do governador João Doria (PSDB), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021.A PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que "compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros".  

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

De acordo com nota divulgada pelo governo de SP, em dezembro, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano. O custo diário de uma UTI covid é de R$ 1,6 mil. Para a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do STF "é uma grande vitória para o Estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações."

O pedido do governo do Maranhão foi realizado dois dias antes, em 8 de fevereiro. “Fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos Estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”, afirmou o governador Flávio Dino sobre a decisão da Corte.

De acordo com a ação cível originária encaminhada pelo Maranhão ao STF, em dezembro de 2020, dos 20.770 leitos em uso no Brasil, 12 mil estavam habilitados, ou seja, contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção. 

Especificamente no Estado, em 2020 o Ministério da Saúde havia habilitado 216 leitos exclusivos para pacientes do coronavírus. Todos foram desabilitados em dezembro. O Maranhão, então, solicitou ao Ministério da Saúde a habilitação imediata de 119 leitos, o que foi recusado. Depois, em janeiro, a solicitação foi feita novamente, sem receber resposta.

Na ação ao Supremo, o governo da Bahia solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. Na decisão favorável ao governo do Estado, a ministra Rosa Webber diz que “não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”. A multa estabelecida para a União pelo descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão por dia.

Publicidade

Em nota, o Ministério da Saúde diz que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19 e que os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos Estados.

Ressalta ainda que, "conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600."

A pasta diz também que, "com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos. O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira, 25, será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas."

PUBLICIDADE

E continua. "Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19. As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas."

"Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte", diz o ministério.